Decisão · STJ

STJ RHC 216977

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-05-30publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 6/6/2025, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 9/6/2025, com término em 13/6/2025. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 16/6/2025 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELCO ERICK ALVES LOPES contra a decisão de fls. 251-253, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões deste recurso, são tecidas articulações sobre o mérito da causa, nada sendo afirmado acerca da (in)tempestividade do agravo regimental. A defesa aduz que a prisão preventiva do agravante caracterizaria constrangimento ilegal, uma vez que a decisão teria sido fundamentada na gravidade abstrata do crime. Ressalta que a decisão recorrida mencionou os antecedentes criminais do agravante sem motivar a sua relação com o risco para a ordem pública. Sustenta que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a quantidade de droga apreendida não seria suficientemente relevante para determinar a gravidade da suposta infração penal. Ressalta que o agravante tem residência fixa e que trabalha licitamente como motoboy, de maneira que seria suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Ao final, pede a reconsideração da decisão agravada e, em caso contrário, a submissão do recurso ao colegiado, a fim de que seja revogada a prisão preventiva, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 6/6/2025, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 9/6/2025, com término em 13/6/2025. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 16/6/2025 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido.
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