Decisão · STJ

STJ AREsp 2828660

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-01-09publicado em 2025-10-27
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. O julgado recorrido se amolda à compreensão desta Corte Superior de que as matérias decididas em exceção de pré-executividade não podem ser reiteradas em embargos à execução fiscal, ante a ocorrência de preclusão. 2. No tocante à alegada ocorrência de preclusão lógica e consumativa, para rever as conclusões do Tribunal de origem e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios constantes nos autos, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE CARLOS VENTRE contra decisão, proferida às e-STJ fls. 990/992 , em que não conheci do recurso especial. O agravante alega, no mérito, a impossibilidade de inclusão automática de sócio na CDA para responder por débitos de titularidade da pessoa jurídica. Entende que houve violação dos arts. 505 e 507 do CPC, " haja vista a ausência de preclusão e/ou coisa julgada (ou ainda sua eficácia preclusiva) para impedir a ilegitimidade passiva do Agravante; ou, ao menos, a possibilidade de sua superação, nos moldes expostos no Recurso Especial" (e-STJ fl. 691). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 700). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. O julgado recorrido se amolda à compreensão desta Corte Superior de que as matérias decididas em exceção de pré-executividade não podem ser reiteradas em embargos à execução fiscal, ante a ocorrência de preclusão. 2. No tocante à alegada ocorrência de preclusão lógica e consumativa, para rever as conclusões do Tribunal de origem e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios constantes nos autos, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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