Decisão · STJ

STJ REsp 2194739

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-02-03publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, I e II e parágrafo único, II, do CPC, quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2. A via excepcional não se presta para análise de ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal. 3. O recurso especial não é remédio processual adequado para revisar acórdão respaldado em fundamentação de índole constitucional. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 777/783, em que conheci, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, com base nos seguintes fundamentos: (I) ausência de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, I e II e parágrafo único, II, do CPC; (II) é incabível o recurso especial contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional; e (III) impossibilidade de análise de ato infralegal na via especial. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que permanece a negativa de prestação jurisdicional, bem como que o aresto combatido debate matérias de índole infraconstitucional, relativas à Lei Complementar n. 75/1979 e à Lei n. 8.270/1991. Ao final, reitera os argumentos anteriormente expendidos. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, I e II e parágrafo único, II, do CPC, quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2. A via excepcional não se presta para análise de ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal. 3. O recurso especial não é remédio processual adequado para revisar acórdão respaldado em fundamentação de índole constitucional. 4. Agravo interno desprovido.
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