Decisão · STJ

STJ REsp 2163870

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-08-13publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM LASTRO NA ALÍNEA "C" DO INCISO III DO ART. 105 DA CF. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS 1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão atacada. 2. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando foram analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 3. Hipótese em que o aresto assinalou expressamente que não foram observados os requisitos para admissão do recurso interposto com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da CF, na medida em que o cotejo analítico não fora adequadamente estruturado, limitando-se o embargante à mera trancrição sem ementas. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE PALHOÇA contra acórdão proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo interno no recurso especial. Eis a ementa do aresto (fl. 770): AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DO VALOR RELATIVO AOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A simples transcrição de ementas e de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, sem o correspondente cotejo analítico e a demonstração da identidade ou similitude fática entre eles nos moldes do RISTJ, impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional" (AgInt no AREsp n. 2.709.877/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024, DJe de 12/12/2024.). 2. Agravo interno improvido. Alega o embargante omissão do acórdão, sustentando ter apresentado quadro comparativo detalhado para demonstrar divergência jurisprudencial sobre a cobrança de ISS em obras de construção civil. Requer, ao final, o conhecimento e acolhimento dos embargos de declaração, a fim de que seja sanada a apontada omissão. Em contrarrazões, a parte embargada afirma que não há vício a sanar e que os embargos buscam apenas reanalisar matéria já decidida, pois o Recurso Especial limitou-se à mera transcrição de ementas, requerendo o desprovimento e a aplicação de multa por caráter protelatório É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM LASTRO NA ALÍNEA "C" DO INCISO III DO ART. 105 DA CF. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS 1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão atacada. 2. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando foram analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 3. Hipótese em que o aresto assinalou expressamente que não foram observados os requisitos para admissão do recurso interposto com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da CF, na medida em que o cotejo analítico não fora adequadamente estruturado, limitando-se o embargante à mera trancrição sem ementas. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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