STJ HC 1034390
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por GIOVANA LOPES DE MOURA ARES contra decisão por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação n. 1500664-53.2024.8.26.0571). Depreende-se dos autos que a agravante foi condenada à pena de 14 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 2.033 dias-multa, no valor mínimo unitário, como incursa nas sanções do art. 33, caput, c/c o art. 35, ambos da Lei n.11.343/2006. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso especial para reduzir a pena originalmente aplicada para 09 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, bem como o pagamento para 1.440 dias-multa. Daí o habeas corpus no qual a defesa alega a presença de nulidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão, porquanto ocorreu em endereço diverso daquele autorizado pelo magistrado. Afirma, ademais, que os requisitos de estabilidade e permanência, necessários à configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, não foram demonstrados pelas instâncias de origem. Requer, ao final, o reconhecimento da nulidade das provas decorrentes do cumprimento ilegal do mandado de busca e apreensão e, por consequência, a absolvição da paciente de todas condutas. Subsidiariamente, pleiteia a absolvição quanto à associação para o tráfico de drogas. Às e-STJ fls. 869/871, indeferi liminarmente o habeas corpus. Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante reitera as razões expostas na petição especial. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão da matéria ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido.