STJ REsp 2171040
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. INFRAÇÃO AO MEIO AMBIENTE. APREENSÃO DE VEÍCULO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE USO ESPECÍFICO E EXCLUSIVO NA PRÁTICA DO ILÍCITO. TEMA 1.043 DO STJ. 1. Mandado de segurança em que se discute a legalidade da apreensão de veículo por infração ambiental (transporte irregular de mineral). 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que "a apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional" (Tema 1.043). 3. Caso em que, ao invocar o princípio da proporcionalidade e a falta de "circunstâncias capazes de indicar o risco de cometimento de novas infrações" para liberar o veículo apreendido pela prática de infração ambiental, o Regional divergiu da orientação firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICIPIO DE ARCOVERDE, para desafiar decisão de minha lavra, em que dei provimento ao recurso especial interposto pelo ora agravado, a fim de denegar a segurança concedida pela Corte regional. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 203/213, em suma, a existência de distinção com a aplicação do Tema 1.036 do STJ, alegando que "o veículo apreendido, no presente caso, se trata de bem público, o qual possui destinação voltada à prática de ações que visem a beneficiar a coletividade, tais como construção de unidades de saúde e de educação e demais melhorias na estrutura do município" (e-STJ fl. 211). Aduz, ainda, ser necessária a aplicação do princípio da proporcionalidade, "tendo em vista que a ação danosa praticada constitui fato isolado, sem precedentes constatados ou reiterações posteriores" (e-STJ fl. 211). Decurso do prazo de impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. INFRAÇÃO AO MEIO AMBIENTE. APREENSÃO DE VEÍCULO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE USO ESPECÍFICO E EXCLUSIVO NA PRÁTICA DO ILÍCITO. TEMA 1.043 DO STJ. 1. Mandado de segurança em que se discute a legalidade da apreensão de veículo por infração ambiental (transporte irregular de mineral). 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que "a apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional" (Tema 1.043). 3. Caso em que, ao invocar o princípio da proporcionalidade e a falta de "circunstâncias capazes de indicar o risco de cometimento de novas infrações" para liberar o veículo apreendido pela prática de infração ambiental, o Regional divergiu da orientação firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos. 4. Agravo interno desprovido.