STJ AREsp 2908394
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VERBAS REMUNERATÓRIAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão recorrido. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ELAINE GOMES DE OLIVEIRA E SILVA e outros contra decisão que negou provimento ao recurso especial pela ausência de violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). A parte agravante sustenta que a decisão agravada incorreu em erro ao afastar a afronta dos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem não enfrentou, de forma adequada, os seguintes pontos essenciais para a solução da controvérsia: (a) Ilegalidade e inconstitucionalidade da norma que fundamentou o julgamento de improcedência do pedido; e, (b) Distinção entre a controvérsia debatida e o Tema n. 22 do IRDR/TJSP. Além disso, defende que a decisão agravada desconsiderou a inadequação da fundamentação do acórdão recorrido, que não enfrentou os argumentos apresentados no recurso de apelação, em afronta ao artigo 489, § 1º, IV, do CPC/2015; a ausência de análise dos pontos essenciais torna a decisão omissa e desprovida de fundamentação adequada, o que compromete sua validade. Sem impugnação (fl. 688). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VERBAS REMUNERATÓRIAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão recorrido. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno não provido.