STJ EAREsp 2489834
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 481/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o deferimento do pedido de assistência judiciári a gratuita depende da demonstração pela pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de sua impossibilidade de arcar com as custas do processo (Súmula n. 481/STJ). Precedentes. 2. A autodeclaração de hipossuficiência, realizada por quem pretende ser beneficiário da justiça gratuita, possui caráter relativo, admitindo-se a denegação, pelo juízo competente, diante de provas dos autos em sentido contrário. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 915.526/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 5/10/2016. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ALOHA ASSET MANAGEMENT LTDA. contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que determinou a intimação da parte recorrente para recolher o preparo do recurso de fls. 648/750 , no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso (fl. 763). Inconformada, a parte agravante alega que (fl. 768): 05. Todavia, data máxima vênia, ao apreciar a questão o MM. Juízo "ad quem" deixou de apreciar que houve declaração dos Recorrentes no próprio recurso, o que, diante da ausência de qualquer elemento nos autos que atribuam situação diversa deve ser deferido, nos termos do disposto nos artigos 98, §§ 1º e 5º e 99, §§ 1º a 3º, ambos do Código de Processo Civil. Sustenta, ainda, que (fl. 769): 08. Senão bastasse, a matéria objeto do Agravo de Instrumento foi afetada pela C. Corte Especial do E. Superior Tribunal de Justiça através dos Recursos Especiais n.º 1.988.686, 1.988.687 e 1.988.697 (Tema 1.178), sob relatoria do eminente Min. OG FERNANDES, para definir, sob o rito dos repetitivos, se a concessão do benefício da justiça gratuita pode ser decidida a partir de critérios objetivos (documento n.º 01) demonstrando que a matéria possui relevância nacional e impacto direto nos presentes autos - inc. IV 2 c.c. alínea b, inc. V, ambos do art. 313 do Código de Processo Civil A agravada apresentou contrarrazões (fls. 777-780). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 481/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o deferimento do pedido de assistência judiciári a gratuita depende da demonstração pela pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de sua impossibilidade de arcar com as custas do processo (Súmula n. 481/STJ). Precedentes. 2. A autodeclaração de hipossuficiência, realizada por quem pretende ser beneficiário da justiça gratuita, possui caráter relativo, admitindo-se a denegação, pelo juízo competente, diante de provas dos autos em sentido contrário. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 915.526/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 5/10/2016. Agravo interno improvido.