Decisão · STJ

STJ HC 1017778

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-10-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o Tribunal de origem consignou fundamentação idônea na decisão que prorrogou a permanência do paciente em presídio federal de segurança máxima. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VALACIR DE ALENCAR contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio. A parte agravante aduz a possibilidade de se conhecer do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, afirmando a existência de precedentes desta Corte Superior nesse sentido. No mérito, sustenta flagrante ilegalidade da decisão de prorrogação, por violação ao contraditório e à ampla defesa. Alega falta de fundamentação idônea e contemporânea (art. 93, IX, CF), porque lastreada em fatos pretéritos e sem enfrentar fatos novos (absolvição recente e necessidade de isolamento por risco). Requer a concessão da ordem de habeas corpus para a transferência imediata para estabelecimento prisional do Estado do Paraná. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o Tribunal de origem consignou fundamentação idônea na decisão que prorrogou a permanência do paciente em presídio federal de segurança máxima. 3. Agravo regimental improvido.
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