STJ AREsp 2888603
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, todos os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ANCIL ANDREA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. contra decisão do Presidente do STJ, constante às e-STJ fls. 223/224, em que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão do apelo raro adotados na origem. Nas suas razões, a agravante aduz ter demonstrado as razões para a não incidência da Súmula 7 do STJ. Diz que " .. seu interesse não seria o reexame fático-probatório da matéria, mas, sim, demonstrar erro de premissa fática, que não foi observado pelo juízo a quo, negando vigência dos arts. 236, § 1º, e 248 do CPC de 1973 e dos arts. 7º, 8º, 272, §§ 1º e 2º, 281, 489, § 1º, IV, 502, 503 e 1.022 do CPC de 2015" (e-STJ fl. 237). Afirma que o Colegiado local, embora provocado, não esclareceu obscuridade pertinente à nulidade dos atos processuais realizados após 18/1/2010, circunstância que teria impedido a configuração da coisa julgada. Sustenta que "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há a nulidade absoluta quando não consta o nome do advogado da parte na publicação" (e-STJ fl. 243). Contrarrazões às e-STJ fls. 257/258. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, todos os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.