STJ AREsp 2973341
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Aplicação da Súmula 182 do STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de indicação específica dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Decisão agravada foi objeto de embargos de declaração, posteriormente rejeitados. No agravo regimental, a parte agravante limitou-se a reiterar as razões dos embargos de declaração, sem apresentar impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando a parte agravante não apresenta impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos genéricos. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade, que exige que a parte demonstre claramente o equívoco dos fundamentos utilizados na decisão recorrida. 5. A mera repetição das razões do agravo em recurso especial e a alegação genérica de que todos os dispositivos legais federais violados foram indicados não satisfazem os requisitos para o conhecimento do agravo regimental. 6. Por analogia, aplica-se ao caso o enunciado da Súmula 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve conter impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. 2. A aplicação da Súmula 182 do STJ é cabível quando o agravo regimental não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Súmula 182 do STJ; Súmula 284 do STF. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LAZARO DA SILVA contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Na decisão agravada constou que a parte agravante nas razões do agravo em recurso especial deixou de indicar especificamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atraiu a incidência da Súmula 284 do STF, conforme fls. 440-441. Contra a referida decisão foram opostos embargos de declaração, ao fim rejeitados, conforme decisão às fls. 452-454. Neste agravo regimental, o insurgente apenas retoma as razões esposadas na petição dos embargos e pugna por seu provimento. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Aplicação da Súmula 182 do STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de indicação específica dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Decisão agravada foi objeto de embargos de declaração, posteriormente rejeitados. No agravo regimental, a parte agravante limitou-se a reiterar as razões dos embargos de declaração, sem apresentar impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando a parte agravante não apresenta impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos genéricos. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade, que exige que a parte demonstre claramente o equívoco dos fundamentos utilizados na decisão recorrida. 5. A mera repetição das razões do agravo em recurso especial e a alegação genérica de que todos os dispositivos legais federais violados foram indicados não satisfazem os requisitos para o conhecimento do agravo regimental. 6. Por analogia, aplica-se ao caso o enunciado da Súmula 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve conter impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. 2. A aplicação da Súmula 182 do STJ é cabível quando o agravo regimental não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Súmula 182 do STJ; Súmula 284 do STF. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.