Decisão · STJ

STJ REsp 2172935

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-09-25publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido explicita que as razões de decidir foram devidamente expostas, com enfrentamento da controvérsia sobre o interesse de agir, inexistindo violação aos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que a fundamentação adotada seja suficiente para sustentar a conclusão. 2. A verificação da efetiva exigência de recolhimento da CPP por decisões da Justiça do Trabalho, mesmo após a opção pelo regime da CPRB, demanda reexame de fatos e provas, especialmente quanto aos períodos, à natureza das verbas e à informação prestada ao juízo trabalhista. A análise de tais elementos fáticos está vedada em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, razão pela qual a controvérsia sobre o interesse de agir não pode ser apreciada nessa via recursal. 3. Agravo Interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por CONSTRAN S/A - CONSTRUÇÕES E COMERCIO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra decisão monocrática que não conheceu de seu recurso especial. O decisum encontra-se assim ementado: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (CPP). CONDENAÇÕES TRABALHISTAS. EMPRESA OPTANTE PELA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). INTERESSE DE AGIR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A agravante alega que continua sendo compelida pela Justiça do Trabalho a recolher a contribuição, o que evidencia interesse processual, e aponta omissão não sanada em embargos de declaração. Sustenta nulidade do acórdão por ausência de fundamentação (arts. 11, 489 e 1.022 do CPC), bem como a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, requerendo a reforma da decisão para conhecimento e provimento do Recurso Especial. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido explicita que as razões de decidir foram devidamente expostas, com enfrentamento da controvérsia sobre o interesse de agir, inexistindo violação aos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que a fundamentação adotada seja suficiente para sustentar a conclusão. 2. A verificação da efetiva exigência de recolhimento da CPP por decisões da Justiça do Trabalho, mesmo após a opção pelo regime da CPRB, demanda reexame de fatos e provas, especialmente quanto aos períodos, à natureza das verbas e à informação prestada ao juízo trabalhista. A análise de tais elementos fáticos está vedada em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, razão pela qual a controvérsia sobre o interesse de agir não pode ser apreciada nessa via recursal. 3. Agravo Interno desprovido.
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