Decisão · STJ

STJ HC 1032631

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-09-03publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO OBSERVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente o fundamentos da decisão agravada para manter o acórdão do Tribunal de origem quanto à impetração de habeas corpus em substituição a revisão criminal, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se agravo regimental interposto por MARCOS SANTOS RAMOS contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor, no qual se impugnou a aplicação cumulativa das causas de aumento do roubo majorado, alegando ofensa ao art. 68, parágrafo único, do Código Penal e à Súmula n. 443/STJ. Por meio da decisão ora agravada (e-STJ fls. 45/48), não conheci do habeas corpus, tendo em vista sua utilização como sucedâneo de revisão criminal ou recurso próprio, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. Asseverei , ainda, a inexistência de ilegalidade, observada de pronto, quanto à terceira fase da dosimetria da pena , tendo em vista que o Tribunal de origem demonstrou que a aplicação das majorantes do roubo nos percentuais adotados foi idoneamente fundamentada em fatos concretos das dinâmicas delituosas, em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Nesta oportunidade, o agravante repisa os argumentos apresentados na impetração do writ no que se refere à fundamentação da sentença e do acórdão estadual para a exasperação da pena pela aplicação concomitante das causas de aumento do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo . Afirma que "não há, no corpo do v. Acórdão, nem mesmo na sentença condenatória objeto da apelação, qualquer fundamentação individualizada e pormenorizada que justifique a aplicação das causas de aumento reconhecidas" (e-STJ fl. 56) . Assim, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO OBSERVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente o fundamentos da decisão agravada para manter o acórdão do Tribunal de origem quanto à impetração de habeas corpus em substituição a revisão criminal, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
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