Decisão · STJ

STJ REsp 2172649

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-09-24publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. VÍCIO SANÁVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A alteração do valor constante da CDA em decorrência da configuração do excesso de execução não macula a liquidez nem a exigibilidade do referido título executivo quando a quantia devida puder ser aferida por meros cálculos aritméticos, hipótese em que o valor excessivo deve ser decotado do débito cobrado, sem a necessidade de retificação ou substituição da certidão. Precedentes" (AgInt no REsp n. 2.136.038/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a alteração da CDA quanto aos índice de juros e correção monetária, sem que isso implique em nulidade da certidão, uma vez que trata-se de mera operação aritmética. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por MARCIO ANDRADE SILVA contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 564): PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. VÍCIO SANÁVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 585-588). O agravante sustenta que o caso dos autos não se adequa à jurisprudência citada pela decisão recorrida, uma vez que o vício identificado atinge a substância do título, já que não é possível identificar a qual débito se referem os juros e a correção, o que torna a CDA inexequível, porquanto o vício impossibilita a defesa plena do contribuinte. Diz que "a r. decisão não aplica corretamente o disposto na Súmula 392 do STJ, que permite a substituição da CDA apenas para a correção de erros materiais ou formais, mas não para sanar vícios essenciais, como é o caso da ausência de indicação do débito e consequente termo inicial e forma de cálculo da correção monetária" (fl. 597). Ademais alega que cumpriu a obrigação, uma vez que restituiu a quantia paga pelo consumidor, razão pela qual deve ser cancelada a CDA e extinta a execução fiscal. Requer a reconsideração da decisão recorrida ou o provimento do agravo para que seja negado provimento ao recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 609 ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. VÍCIO SANÁVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A alteração do valor constante da CDA em decorrência da configuração do excesso de execução não macula a liquidez nem a exigibilidade do referido título executivo quando a quantia devida puder ser aferida por meros cálculos aritméticos, hipótese em que o valor excessivo deve ser decotado do débito cobrado, sem a necessidade de retificação ou substituição da certidão. Precedentes" (AgInt no REsp n. 2.136.038/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a alteração da CDA quanto aos índice de juros e correção monetária, sem que isso implique em nulidade da certidão, uma vez que trata-se de mera operação aritmética. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →