Decisão · STJ

STJ AREsp 2993751

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-07-18publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
Direito processual PENAL . Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Súmula 7 do STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. O agravante reiterou as razões do recurso especial, alegando ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, e pleiteou a reconsideração da decisão ou o encaminhamento dos autos ao colegiado para análise da matéria. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao impugnar de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à aplicação da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade exige que a impugnação à decisão agravada seja clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados, o que não foi observado pelo agravante, que se limitou a repetir as razões do agravo em recurso especial e a alegar genericamente a desnecessidade de revolvimento fático-probatório. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que, para afastar a aplicação da Súmula 7, é imprescindível demonstrar, de forma cuidadosa, que os fatos descritos no acórdão recorrido demandam solução jurídica diversa, o que não foi feito pelo agravante. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 182 do STJ, que considera inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 7. O acórdão recorrido analisou de forma adequada os elementos de prova para concluir pela correção da decisão de pronúncia, cuja desconstituição demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo regimental. 2. A aplicação da Súmula 7 do STJ somente pode ser afastada mediante demonstração cuidadosa de que os fatos descritos no acórdão recorrido demandam solução jurídica diversa, o que não se verifica na mera repetição de razões recursais. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.153.967/TO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 08.08.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO DOS SANTOS contra decisão da minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer o recurso especial. Na decisão agravada constou que o recurso especial não poderia ser conhecido em razão do óbice da Súmula 07 deste STJ, conforme fls. 765-772. Neste agravo regimental, o insurgente, além de repisar as razões do recurso especial, aduz ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, e requer, ao final, a reconsideração para que seja examinado e provido o recurso especial, ou, subsidiariamente, o encaminhamento dos autos ao Colegiado para a análise da matéria. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL . Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Súmula 7 do STJ. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. O agravante reiterou as razões do recurso especial, alegando ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, e pleiteou a reconsideração da decisão ou o encaminhamento dos autos ao colegiado para análise da matéria. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao impugnar de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à aplicação da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade exige que a impugnação à decisão agravada seja clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados, o que não foi observado pelo agravante, que se limitou a repetir as razões do agravo em recurso especial e a alegar genericamente a desnecessidade de revolvimento fático-probatório. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que, para afastar a aplicação da Súmula 7, é imprescindível demonstrar, de forma cuidadosa, que os fatos descritos no acórdão recorrido demandam solução jurídica diversa, o que não foi feito pelo agravante. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 182 do STJ, que considera inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 7. O acórdão recorrido analisou de forma adequada os elementos de prova para concluir pela correção da decisão de pronúncia, cuja desconstituição demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo regimental. 2. A aplicação da Súmula 7 do STJ somente pode ser afastada mediante demonstração cuidadosa de que os fatos descritos no acórdão recorrido demandam solução jurídica diversa, o que não se verifica na mera repetição de razões recursais. Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.153.967/TO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 08.08.2022.
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