Decisão · STJ

STJ REsp 2163791

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-08-13publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, AMBOS DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE ARAUÁ, contra a decisão desta Relatoria (fls. 752-759), que não conheceu do recurso especial, ante a incidência do enunciado, por analogia, da Súmula n. 284 do STF e n. 211 do STJ. Nas razões recursais (fls. 765-779), a parte agravante aduz não ser caso incidência do enunciado da Súmula n. 211 do STJ, ao afirmar que: " .. ao não se manifestar sobre as matérias tratadas nos referidos dispositivos trabalhados na apelação cível, mercê da oposição de embargos de declaração prequestionatórios, o acórdão do Tribunal recorrido incorreu em inequívoca negativa de prestação jurisdicional, violando em consequência os arts. 489 e 1.022 do CPC, citados no recurso especial. Para entender o cerne deste ponto do agravo interno, vejamos o conteúdo dos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido (e-STJ fls. 698-634): .. Observa-se, nesse ponto, que o então embargante (ora agravante) prequestionou expressamente os arts. 494 e 1.022 do CPC e, nada obstante, o acórdão remanesceu omisso. .. a análise completa do recurso aclaratório revela que ali foi discutido questões relacionados à proteção da confiança (vetor da boa-fé objetiva - art. 5º, CPC), bem como discussão relacionada à imutabilidade das decisões judiciais em sede de embargos de declaração, mormente diante do dever de integridade e coerência das decisões judiciais (violação aos arts. 494, 926 e 1.024 do CPC). Com isso, esquiva-se da aplicação da Súmula 211/STJ relativamente aos arts. 492 e 1.022 do CPC em virtude do que dispõe o art. 1.025 do CPC (prequestionamento ficto): .. Nesse sentido, além do prequestionamento ficto, houve também efeito prequestionamento, mormente nas seguintes premissas do acórdão: .. No julgamento dos embargos de declaração, foram acolhidos efeitos modificativos a partir das seguintes premissas: .. Logo, inviável aplicar a Súmula 211/STJ, porquanto ocorrido efetivo prequestionamento no caso concreto." (fls. 770-774). Ademais, defende não ser caso de incidência do enunciado, por analogia, da Súmula n. 284 do STF, porquanto: "Com o devido respeito, todas as mencionadas infringências foram clara e objetivamente demonstradas nas razões do recurso especial. Compulsando-se as razões do recurso especial extrai-se claramente que o objetivo do apelo extremo é definir as seguintes questões jurídicas: (a) Violação ao princípio da imutabilidade das decisões judiciais a partir da concessão de efeitos infringentes a embargos de declaração fora das hipóteses legais, desbordando-se da fundamentação vinculada prevista no art. 1.022 do CPC; (b) Violação ao princípio da integridade e coerência do ordenamento jurídico, na medida em que referendada a retirada do alcance de uma decisão judicial através de outra proferida em processo distinto. .. o egrégio TRF-5 conheceu e proveu os embargos de declaração anteriormente opostos pela Fazenda Nacional, dando-lhes efeitos infringentes. .. Ai que exsurge a discussão acerca da possível violação aos arts. 3º da Lei nº. 13.485/17, 494 do CPC e 1.022, incisos I a III, também do CPC. .. ao prover o recurso aclaratório com efeitos infringentes, a decisão agravada violou o princípio da imutabilidade das decisões judiciais, à guisa de suposta aplicação do art. 1.022, incisos I a III, do CPC, daí a indicação de sua violação. .. não há como aplicar o enunciado da Súmula 284/STF, pois o recurso delineia claramente as razões de decidir." (fls. 775-778). No mais, reitera os argumentos apresentados quando da interposição do recurso especial. Requer que seja conhecido e provido o agravo interno, para ao fim conhecer e prover o recurso especial no tocante aos pedidos formulados. Transcorrido in albis o prazo para manifestação da parte agravada (fl. 786). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, AMBOS DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 2. Agravo interno não conhecido.
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