STJ REsp 2156677
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, parte dos motivos da decisão ora agravada, de modo que o agravo interno só pode ser parcialmente conhecido. 3. É possível conhecer parte do agravo que se insurge em relação à alegada violação ao art. 1.022, II, do CPC, mas, esse ponto, a decisão monocrática deve ser mantida, pois examinou exaustivamente a ausência de omissões relevantes do acórdão da origem. 4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Adilma Ramão e outros interpõem agravo interno contra a decisão de e-STJ fls. 9490/9494, que não conheceu do recurso especial. Os recorrentes: a) fazem ampla atualização do quadro fático; b) alegam que a Súmula 7 do STJ não se aplica; c) reiteram o mérito do recurso especial, principalmente a alegação de violação do art. 1.022, II, do CPC; d) e finalizam argumentando que na decisão recorrida "não houve qualquer fundamentação jurídica com indicação clara de dispositivos legais que justificassem o não provimento Recurso Especial interposto". Contrarrazões (e-STJ fls. 9554/9558 e 9564/9566). EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, parte dos motivos da decisão ora agravada, de modo que o agravo interno só pode ser parcialmente conhecido. 3. É possível conhecer parte do agravo que se insurge em relação à alegada violação ao art. 1.022, II, do CPC, mas, esse ponto, a decisão monocrática deve ser mantida, pois examinou exaustivamente a ausência de omissões relevantes do acórdão da origem. 4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.