Decisão · STJ

STJ HC 926650

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-07-02publicado em 2025-10-27
CONSUMIDOR
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material no acórdão embargado. 2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na inexistência de constrangimento ou de flagrante ilegalidade a ser sanada pela via estreita do habeas corpus. 3. Os fundamentos do voto-vista proferido pelo desembargador foram analisados pela Corte local e foram vencidos, de maneira que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça recriar o debate realizado na instância antecedente, e os argumentos considerados no acórdão embargado foram aqueles que prevaleceram no julgamento do recurso de apelação, gerando efeitos na pena cominada ao embargante. 4. Inexistindo vício a ser sanado, a pretensão do recurso é de rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado, propósito inviável para o recurso em apreço. 5. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MANOEL MÁRCIO DA SILVA GOMES contra acórdão da Sexta Turma assim ementado (fl. 163): DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL FUNDADAS RAZÕES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, as buscas pessoal e domiciliar foram precedidas de fundadas razões, uma vez que a abordagem do agravante e o ingresso em sua residência ocorreram como desdobramento da diligência de busca a suspeito de crimes de roubo a banco e culminaram com a apreensão de maquinários para a preparação de drogas e 350 g de crack, circunstâncias que a tornam legítima e sem ilegalidade a ser sanada pela via estreita do habeas corpus. 3. O Tribunal local entendeu que o réu não satisfaz as exigências do privilégio do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e, fundamentadamente, rechaçou a sua incidência, não havendo ilegalidade quanto ao ponto. 4. É pacífico o entendimento de que o recurso de apelação possui amplo efeito devolutivo, permitindo que o Tribunal, mesmo em recurso exclusivo da defesa, reavalie todas as questões suscitadas e discutidas na ação, podendo rever a fundamentação empregada na dosimetria da pena, desde que não a majore. 5. Agravo regimental improvido. Nas razões dos embargos, a defesa alega que houve omissão no acórdão embargado consubstanciada na ausência de análise dos fundamentos do voto-vista que foi vencido na instância originária. Requer, ao final, o acolhimento dos aclaratórios, para sanar o suposto vício apontado, com efeitos infringentes, a fim de que seja concedida a ordem no habeas corpus. O Ministério Público Federal, que pugnou pelo não conhecimento do writ ou pela denegação da ordem, manifestou ciência do acórdão embargado à fl. 191. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material no acórdão embargado. 2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na inexistência de constrangimento ou de flagrante ilegalidade a ser sanada pela via estreita do habeas corpus. 3. Os fundamentos do voto-vista proferido pelo desembargador foram analisados pela Corte local e foram vencidos, de maneira que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça recriar o debate realizado na instância antecedente, e os argumentos considerados no acórdão embargado foram aqueles que prevaleceram no julgamento do recurso de apelação, gerando efeitos na pena cominada ao embargante. 4. Inexistindo vício a ser sanado, a pretensão do recurso é de rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado, propósito inviável para o recurso em apreço. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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