STJ HC 1013672
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração. 2. Não se identifica ilegalidade manifesta que autorize a concessão da ordem por decisão de ofício, uma vez que a prisão preventiva do agravante foi validamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando o modus operandi do crime, revestido de elevada gravidade concreta, pois cometido em plena luz do dia e na presença de populares. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DELCIVANO DOS ANJOS ALMEIDA contra a decisão de fls. 574-576, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões do recurso, a defesa alega que o agravante faz jus à concessão da ordem por decisão de ofício, dado que a decretação da sua prisão preventiva teria sido fundamentada na gravidade da infração penal considerada em abstrato e na suposta necessidade de garantir a credibilidade da Justiça. Ao final, pede o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração. 2. Não se identifica ilegalidade manifesta que autorize a concessão da ordem por decisão de ofício, uma vez que a prisão preventiva do agravante foi validamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando o modus operandi do crime, revestido de elevada gravidade concreta, pois cometido em plena luz do dia e na presença de populares. 3. Agravo regimental improvido.