STJ HC 1032542
CIVILDIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. DENÚNCIAS ESPECÍFICAS. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a validade da busca veicular, equiparada à busca pessoal, está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que demonstre clareza e objetividade quanto à posse de objeto que constitua corpo de delito. 2. No caso concreto, os policiais, após receberem informação específica acerca da prática de tráfico de drogas na residência do corréu, realizaram monitoramento no local e constataram suficientes indícios da ocorrência do crime, comprovando a veracidade das denúncias antes da realização da diligência. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte Superior. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLA PRISCILA SOARES ROSSI contra a decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Depreende-se dos autos que a agravante foi condenada às penas de 10 anos de reclusão em regime inicial fechado e do pagamento de 999 dias-multa, como incurso na sanção do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. No respectivo writ impetrado no Superior Tribunal de Justiça, a defesa requereu a concessão da ordem para que fosse absolvida a agravante ou redimensionada a pena. Diante do não conhecimento do habeas corpus, interpôs-se o presente agravo. Nas razões do agravo, a defesa repisa os fundamentos expendidos na petição inicial, sustentando que a busca veicular não teria obedecido aos requisitos legais, a ordem de serviço que determinou a investigação prévia não teria sido juntada aos autos e que não existiriam detalhes acerca da denúncia anônima. Requer, ao final, a submissão do pleito ao colegiado, para a concessão da ordem. O Ministério Público Federal manifestou ciência da decisão agravada à fl. 105. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. DENÚNCIAS ESPECÍFICAS. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a validade da busca veicular, equiparada à busca pessoal, está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que demonstre clareza e objetividade quanto à posse de objeto que constitua corpo de delito. 2. No caso concreto, os policiais, após receberem informação específica acerca da prática de tráfico de drogas na residência do corréu, realizaram monitoramento no local e constataram suficientes indícios da ocorrência do crime, comprovando a veracidade das denúncias antes da realização da diligência. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte Superior. 4. Agravo regimental improvido.