Decisão · STJ

STJ HC 1029928

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-08-26publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA . PENA-BASE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO LUIZ SOUZA DE OLIVEIRA contra decisão de e-STJ fls. 611/617, por meio da qual não conheci d o habeas corpus , em virtude de ser usado pela defesa como substitutivo de revisão criminal, e acrescentei a ausência de ilegalidade na valoração, na pena-base do delito de latrocínio, do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes. No presente regimental, a defesa assevera o cabimento do writ, tendo em vista a presença de ilegalidade flagrante na primeira fase da dosimetria, reprisando que "ao reconhecer que as majorantes do roubo comum são inaplicáveis ao latrocínio, mas, ao mesmo tempo, utilizá-las para valorar negativamente as circunstâncias judiciais da primeira fase, as instâncias desvirtuaram o sistema trifásico de dosimetria da pena" (e-STJ fl. 623). Assim, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA . PENA-BASE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Agravo regimental desprovido.
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