STJ REsp 2152725
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2. No caso, o Tribunal de origem decidiu de forma coerente e suficientemente fundamentada a respeito dos indícios necessários ao processamento da ação de improbidade administrativa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ GOMES BRANQUINHO para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 576/578, em que neguei provimento ao recurso especial do ora agravante, porquanto não configurada a negativa de prestação jurisdicional. A parte recorrente sustenta que o acórdão de origem não se manifestou a respeito do principal argumento da defesa, no sentido de que a necessidade da contratação era precária e temporária. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2. No caso, o Tribunal de origem decidiu de forma coerente e suficientemente fundamentada a respeito dos indícios necessários ao processamento da ação de improbidade administrativa. 3. Agravo interno desprovido.