Decisão · STJ

STJ RMS 72804

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2023-12-13publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO POR ESCRITURA PÚBLICA. NECESSIDADE DE CERTIDÃO DE TITULARIDADE PARA INSTRUIR TAL ESCRITURA E HABILITAR-SE PROCESSUALMENTE, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA N. 51/2021 - TJDFT . FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO INFIRMADOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. VIA IMPRÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, interposto contra acórdão assim ementado: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. PORTARIA CONJUNTA N. 51/2021 - TJDFT. CERTIDÃO DE TITULARIDADE. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA. ESCRITURA LAVRADA EM OUTRA UNIDADE DAFEDERAÇÃO. SUBSISTÊNCIA DO REQUISITO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO ECERTO. 1. O mandado de segurança é remédio jurídico cabível nos casos de violação ou ameaça de ofensa a direito líquido e certo não amparável por habeas corpus ou habeas data. Sua concessão exige comprovação do alegado mediante prova pré-constituída acerca do direito invocado e da violação imputada a autoridade, aferível de plano pelo julgador. 2. Na hipótese dos autos, o impetrante adquiriu precatório mediante escritura pública lavrada em cartório de Luziânia/GO e requereu a habilitação no processo para recebimento dos valores; no entanto, o magistrado da COORPRE indeferiu o pedido porque não fora observado o regramento contido na Portaria Conjunta/TJDFT n. 51, de 8 de junho de 2021, que estabelece a obrigatoriedade da certidão de titularidade de crédito para instruir a lavratura do instrumento de cessão de direitos. 3. A exegese que se faz da norma é de que toda e qualquer cessão de crédito de precatório mediante escritura pública deva ser precedida da expedição de certidão de titularidade em nome do credor. Trata-se de requisito estabelecido primeiramente aos interessados, aos quais foi imposto o dever de obter junto à unidade competente a certidão a fim de instruir a lavratura da escritura pública emitida pelo cartório, atribuindo-se ao tabelião apenas o dever de exigir a apresentação do documento. 4. Embora as normas expedidas pelo TJDFT sejam aplicáveis tão somente aos cartórios situados no Distrito Federal e o impetrante tenha realizado a cessão dos direitos perante serviço notarial localizado em outro estado da federação, tal circunstância não o exime de observar a regra adotada pelo Tribunal para que se possa assegurar a regularidade do processamento dos precatórios. 5. A condição imposta pela Portaria Conjunta n. 51/2021 - TJDFT deve ser reputada válida e necessária, porquanto a medida não representa mera formalidade, mas parte essencial do trâmite com vistas a garantir a regularidade do processamento do precatório, inexistindo, portanto, direito líquido e certo a ser reconhecido em favor do impetrante. 6. SEGURANÇA DENEGADA. Em suas razões, o impetrante reprisa os argumentos que já deduzira no Mandado de Segurança, nestes termos: (a) relata que adquiriu o Precatório nº 0000768-61.2017.8.07.0000/TJDFT e requereu a sua habilitação no citado processo, juntando o título aquisitivo, qual seja, escritura pública de cessão de direitos creditórios lavrada em serviço notarial da Comarca de Luziânia-GO; (b) alega que o referido pedido foi indeferido em razão da ausência de certidão de titularidade de crédito para instruir a lavratura da escritura pública, nos termos da Portaria Conjunta/TJDFT nº 51, de 8 de junho de 2021.; (c) sustenta que a exigência de certidão de titularidade para a lavratura de escritura pública para a cessão de crédito de precatório, imposta pelo art. 2º da Portaria Conjunta nº 51/2021, não se aplica ao caso, uma vez que a condição seria aplicável somente aos Serviços Notariais e de Registro no Distrito Federal; e (d) aduz que a habilitação efetuada nos processos de precatório possui apenas o objetivo de noticiar a compra dos direitos creditórios, nos termos do art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, de modo que não compete à Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - COORPRE deferir ou indeferir a comunicação, mas apenas registrá-la. Houve impugnação. É o relatório. EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO POR ESCRITURA PÚBLICA. NECESSIDADE DE CERTIDÃO DE TITULARIDADE PARA INSTRUIR TAL ESCRITURA E HABILITAR-SE PROCESSUALMENTE, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA N. 51/2021 - TJDFT . FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO INFIRMADOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. VIA IMPRÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
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