STJ AREsp 2774863
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ausência de oposição de embargos de declaração para sanar suposta omissão do acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso especial por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Incidência da Súmula 284 do STF por deficiência de fundamentação recursal. 2. Falta de prequestionamento de dispositivos legais impede análise do recurso especial quando o tribunal de origem não emite juízo específico sobre as teses jurídicas suscitadas. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Pretensão de reavaliar conclusões do tribunal de origem sobre preenchimento dos requisitos da ação possessória demanda reexame do conjunto fático-probatório. Vedação estabelecida pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CHAGHI INCORPORACOES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CHAGHI) contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, este manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A ação originária é uma reintegração de posse ajuizada por CHAGHI contra OSMAR LUIZ UBIALLI (OSMAR), tendo como objeto os lotes de nº 941, 966 e 967 do Loteamento Santos Dumont, em Florianópolis/SC. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância (e-STJ, fls. 353 a 357). Interposta apelação por CHAGHI, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento ao recurso em acórdão assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE REFORMA. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. RECONHECIDA A POSSE DO APELADO. LOTES ADQUIRIDOS PELO RÉU EM HASTA PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. Na hipótese, tendo em vista que foi confirmada a posse do réu e reconhecida a validade da arrematação, não há que se falar em reforma da sentença. PRETENSO AFASTAMENTO DA MULTA IMPOSTA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. INSUBSISTÊNCIA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA MULTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, § 2º). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (e-STJ, fl. 439). No recurso especial, CHAGHI alegou violação aos arts. 489, § 1º, III e IV, 502, 561, 903, caput e § 3º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil; e arts. 108, 1.196 e 1.210 do Código Civil. Sustentou, em síntese, negativa de prestação jurisdicional por omissão na análise da questão possessória, a qual teria sido julgada sob o enfoque da propriedade. Aduziu, ainda, que o tribunal catarinense decidiu matéria pendente em outra demanda (validade da arrematação) e que os requisitos para a proteção possessória não foram devidamente apreciados (e-STJ, fls. 450 a 462). A Presidência do tribunal catarinense inadmitiu o recurso com base nos seguintes óbices: Súmula 284 do STF (quanto à violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC), Súmulas 282 e 356 do STF (em relação aos arts. 502, 903 do CPC e 108 do CC) e Súmula 7 do STJ (no que tange aos arts. 561 do CPC e 1.196 e 1.210 do CC) (e-STJ, fls. 487 a 489). No presente agravo, CHAGHI refuta os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, defendendo o preenchimento dos requisitos para o processamento do recurso especial (e-STJ, fls. 496 a 504). Foram apresentadas contrarrazões por OSMAR (e-STJ, fls. 508 a 515), pleiteando o não provimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ausência de oposição de embargos de declaração para sanar suposta omissão do acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso especial por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Incidência da Súmula 284 do STF por deficiência de fundamentação recursal. 2. Falta de prequestionamento de dispositivos legais impede análise do recurso especial quando o tribunal de origem não emite juízo específico sobre as teses jurídicas suscitadas. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Pretensão de reavaliar conclusões do tribunal de origem sobre preenchimento dos requisitos da ação possessória demanda reexame do conjunto fático-probatório. Vedação estabelecida pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.