STJ REsp 2219694
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO INDICADO NA CDA. INADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO FUNDADA EM PRECEDE NTE VINCULANTE. IMPUGNAÇÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. Conforme entendimento consolidado no Tema 108 do STJ, "não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA". 2. Revela-se manifestamente improcedente o agravo interno que, sem demonstrar distinção fática relevante ou superação da jurisprudência, impugna decisão que aplica, de forma concreta, precedente vinculante. 3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO LOULY QUINAN contra decisão de minha lavra, constante às e-STJ fls. 151/158, por meio da qual dei provimento ao recurso especial interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, reconhecendo a inadequação da exceção de pré-executividade para discutir a responsabilidade de sócio cujo nome consta na Certidão de Dívida Ativa (CDA). Nas razões recursais (e-STJ fls. 165/174), o agravante sustenta, em síntese: (i) que, no caso concreto, o acórdão recorrido reconheceu de forma inequívoca a ilegitimidade passiva do excipiente, sendo desnecessária a produção de provas para essa aferição; (ii) que a revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 7 do STJ; e (iii) que o contraditório foi devidamente observado, uma vez que a Fazenda Pública apresentou impugnação à exceção de pré-executividade. A parte agravada apresentou impugnação ao agravo (e-STJ fls. 195/203). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO INDICADO NA CDA. INADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO FUNDADA EM PRECEDE NTE VINCULANTE. IMPUGNAÇÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. Conforme entendimento consolidado no Tema 108 do STJ, "não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA". 2. Revela-se manifestamente improcedente o agravo interno que, sem demonstrar distinção fática relevante ou superação da jurisprudência, impugna decisão que aplica, de forma concreta, precedente vinculante. 3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.