STJ HC 1018157
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MPBA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. MOTIVO INIDÔNEO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva da agravada, impondo medidas cautelares diversas, uma vez que a medida não teria sido decretada com base em fatos novos ou contemporâneos. 2. A gravidade da infração penal não é motivo contemporâneo para a decretação da prisão preventiva, tendo em vista que a agravada respondeu ao processo em liberdade e que, na data do decreto prisional, as circunstâncias do crime já eram de conhecimento das autoridades incumbidas da persecução penal havia mais de 1 ano e 4 meses. 3. O mero não comparecimento da agravada à audiência de instrução configura sua faculdade de permanecer em silêncio, não se tratando de nenhuma das causas legais para a decretação da prisão preventiva previstas no art. 312 do CPP. 4. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é suficiente para garantir a ordem pública e a vinculação da acusada ao processo. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra a decisão de fls. 108-112, que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva da agravada, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Nas razões do recurso, o agravante alega que o habeas corpus seria inadmissível, uma vez que teria sido impetrado em substituição ao recurso legalmente previsto. Acerca do mérito, sustenta que a prisão preventiva da agravada teria sido validamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, haja vista a gravidade das circunstâncias concretas da infração penal. Defende que a prisão provisória da agravada seria igualmente necessária, porque esta deixou de comparecer à audiência de instrução, demonstrando menosprezo pela Justiça. Argumenta que a aplicação indiscriminada e equivocada do requisito da contemporaneidade tornaria inviável o instituto da prisão preventiva. Salienta que a contemporaneidade da custódia diz respeito aos motivos ensejadores da prisão, sendo irrelevante que o fato tenha ocorrido há mais de 1 ano e 4 meses. Ao final, pede a reconsideração da decisão agravada e, caso assim não se entenda, a submissão do recurso ao colegiado, com o consequente provimento É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MPBA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. MOTIVO INIDÔNEO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva da agravada, impondo medidas cautelares diversas, uma vez que a medida não teria sido decretada com base em fatos novos ou contemporâneos. 2. A gravidade da infração penal não é motivo contemporâneo para a decretação da prisão preventiva, tendo em vista que a agravada respondeu ao processo em liberdade e que, na data do decreto prisional, as circunstâncias do crime já eram de conhecimento das autoridades incumbidas da persecução penal havia mais de 1 ano e 4 meses. 3. O mero não comparecimento da agravada à audiência de instrução configura sua faculdade de permanecer em silêncio, não se tratando de nenhuma das causas legais para a decretação da prisão preventiva previstas no art. 312 do CPP. 4. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão é suficiente para garantir a ordem pública e a vinculação da acusada ao processo. 5. Agravo regimental improvido.