STJ REsp 2212499
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. AFASTAMENTO. MODALIDADE DE "FALSO COLETIVO" ENVOLVENDO APENAS DOIS USUÁRIOS. INVERSÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DO REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No caso, qualquer outra apreciação acerca da ilegalidade do aumento da mensalidade do plano de saúde por sinistralidade, da forma como trazida no recurso especial, implicaria o necessário revolvimento do arcabouço fático-probatório, procedimento sabidamente aqui inviável diante do óbice das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (SUL AMÉRICA), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, da relatoria do Des. JANE FRANCO MARTINS, assim ementado: Apelação - Ação cominatória e indenizatória - Plano de saúde - Sentença de procedência - Apelo da ré - Reajustes financeiros e por sinistralidade - Contrato de plano de saúde - Aplicabilidade do CDC - Contrato "falso coletivo" - Reduzido número de participantes (iniciado para 2 vidas e desde 2019 composto apenas pelo autor) viabilizando sua interpretação como de natureza individual e familiar - Precedentes do STJ - Revisão da cláusula de reajuste - Possibilidade - Ausência de documentos que comprovem variação dos custos médicos e sinistralidade - Abusividade caracterizada - Restituição devida respeitada a prescrição trienal como reconhecido em sentença - Precedentes - Honorários de sucumbência - Base de cálculo a condenação - Hipótese não admite exceção ao Tema 1.076 do STJ - Manutenção - Sentença mantida - Recurso desprovido (e-STJ, fl. 748). Nas razões do presente recurso, SUL AMÉRICA alegou, a par de dissídio jurisprudencial, a violação dos arts. 35-E, §2º da Lei nº 9.656/98; 20 da LINDB; 421 e 478 do CC, ao sustentar, em síntese, a legalidade dos reajustes de faixa etária e de sinistralidade. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 791/806). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. AFASTAMENTO. MODALIDADE DE "FALSO COLETIVO" ENVOLVENDO APENAS DOIS USUÁRIOS. INVERSÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DO REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No caso, qualquer outra apreciação acerca da ilegalidade do aumento da mensalidade do plano de saúde por sinistralidade, da forma como trazida no recurso especial, implicaria o necessário revolvimento do arcabouço fático-probatório, procedimento sabidamente aqui inviável diante do óbice das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 2. Recurso especial não conhecido .