STJ REsp 2184328
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DE VIVO, WHITAKER E CASTRO ADVOGADOS, para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 245/251, em que não conheci do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, inicialmente, que não se aplica o óbice da Súmula 7 do STJ porque pretende mera revaloração dos fatos quanto ao termo inicial da incidência de juros de mora sobre os honorários. Aduz, ainda, que houve violação do art. 85, § 16, do Código de Processo Civil, visto que é constitucional a imposição de juros moratórios sob condenações impostas à Fazenda Pública. Ademais, a parte insurgente seguiu estritamente os termos do acórdão do processo de origem para propor o cumprimento de sentença. Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decorrido o prazo legal sem impugnação (e-STJ fl. 273). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido