Decisão · STJ

STJ AREsp 2691258

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-07-11publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar, especificamente, os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNÍCIPIO DE RIO DE JANEIRO para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 377/380, na qual, após reconsiderar decisão da Presidência do Corte Superior de Justiça quanto à tempestividade, não conheci do agravo em recurso especial, visto que não impugnado, especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. Sustenta que o agravo em recurso especial rebateu adequadamente todos os fundamentos do juíz o de inadmissão proferido pela Corte de origem, trazendo capítulos específicos sobre os óbices indicados. Alega que a questão debatida é estritamente jurídica e a incidência da Súmula 83 do STJ foi afastada de forma precisa, não havendo que se falar em congruência entre o acórdão proferido pelo Tribunal de origem e o entendimento do STJ. Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou que seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação às e-STJ fls. 407/412. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar, especificamente, os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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