Decisão · STJ

STJ AREsp 2874444

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-03-07publicado em 2025-10-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela R-ONE AGENCIAMENTO DE CARGAS INTERNACIONAIS LTDA. contra decisão proferida pelo Presidente desta Corte Superior, constante às e-STJ fls. 104/105, em que não conheceu do agravo em recurso especial nos termos da Súmula 182 do STJ. Nas suas razões, a parte agravante aduz que " .. se infere dos termos do aludido recurso que se encontram presentes os requisitos necessários ao conhecimento e provimento do mesmo; porquanto plenamente demonstrados os fundamentos da irresignação para efeitos de afastar o óbice constante da suscitada Súmula, notadamente porque restou amplamente impugnados os fundamentos do Acórdão em questão" (e-STJ fl. 111). Contrarrazões às e-STJ fls. 122/129. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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