Decisão · STJ

STJ AREsp 2646587

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-05-15publicado em 2025-10-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, AMBOS DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL, contra a decisão desta relatoria (fls. 662-666), que não conheceu do agravo do recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. Nas razões recursais, a parte agravante defende que o: " .. Primeiro aspecto que se deve levar em consideração, é que a dialeticidade recursal não pressupõe a impugnação específica de parágrafos da decisão recorrida; mas, sim, a impugnação da carga argumentativa do fundamento utilizado para inadmissibilidade recursal. .. a análise do agravo revela que os fundamentos da decisão agravada foram, sim, diretamente enfrentados. .. Contrariando o fundamento de que a Selic deve integrar a base de cálculo do PIS/COFINS nos termos do entendimento do STJ, a peça recursal enfrentou expressamente o equivocado entendimento afirmando que a Selic não configura acréscimo patrimonial nem receita/faturamento, mas sim recomposição patrimonial (cf. fls. 626/630). Nesse propósito, foram colacionados diversos arestos recentes, lavrados na mesma direção do quanto arguido no recurso especial (e em agravo), infirmando a suposta jurisprudência pacífica sobre o tema. .. Quanto ao argumento da inaplicabilidade do Tema 962 do STF, o agravo enfrentou essa distinção, reconhecendo que o Tema 962 trata de IRPJ/CSLL, mas sustenta - com base em fundamentação dogmática, jurisprudencial e doutrinária - que a ratio decidendi do Tema 962 (a natureza da Selic como recomposição e não acréscimo) é aplicável por analogia ao PIS e à COFINS, justamente porque essa natureza impede sua qualificação como "receita". Nessa toada, citou-se, inclusive, trechos da fundamentação do STF segundo a qual a Selic representa danos emergentes, que não ensejam tributação, exatamente o que se discute no âmbito das contribuições ao PIS e à COFINS (cf. fls. 631/635)." (fls. 676-677 ). No mais, reitera os argumentos apresentados quando da interposição do agravo em recurso especial. Requer que seja conhecido e provido o agravo interno, para ao fim conhecer e prover o recurso especial no tocante aos pedidos formulados. Transcorrido in albis o prazo para manifestação da parte agravada (fl. 685). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, AMBOS DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 2. Agravo interno não conhecido.
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