Decisão · STJ

STJ AREsp 2770256

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-15publicado em 2025-10-27
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Não há vício de fundamentação quando o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela não comprovação dos requisitos legais para aquisição da propriedade imobiliária por usucapião. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, vedado em recurso especial. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CRISTIANO DURSO VIEIRA (CRISTIANO), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, assim ementado: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS DA USUCAPIÃO - POSSE MANSA E PACÍFICA - ANIMUS DOMINI - LAPSO TEMPORAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - O art. 373, I, do Código de Processo Civil estabelece que compete ao autor a demonstração de constitutivos de seus direitos, sob pena de ver julgado improcedente o pedido formulado na petição inicial. - Para que seja reconhecida a usucapião extraordinária, o requerente deve comprovar a posse de imóvel, de forma ininterrupta, mansa e pacífica, pelo período de quinze anos, independente de título e boa-fé, ou, pelo período de 10 anos, para os casos em que o possuidor estabelecer moradia habitual ou realizar obras ou serviços de caráter produtivo (parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil). - Não comprovado o preenchimento dos pressupostos exigidos por lei, deve ser confirmada a sentença de improcedência do pedido objeto da ação de usucapião. No presente inconformismo, CRISTIANO defendeu que o apelo nobre foi indevidamente inadmitido, pois a finalidade recursal não se cinge na reanálise dos fatos e das provas colhidas na demanda. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Não há vício de fundamentação quando o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela não comprovação dos requisitos legais para aquisição da propriedade imobiliária por usucapião. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, vedado em recurso especial. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →