STJ RMS 75838
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE: NÃO CONFIGURAÇÃO DE ERROS DE CÁCULO. PRECEDENTES. OMISSÕES E JULGAMENTO CITRA PETITA: INOCORRÊNCIA. REUNIÃO DE PROCESSOS: FACULDADE DO JULGADOR. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM ESSES FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo Interno interposto contra decisão que desproveu o Recurso em Mandado de Segurança. II. Questão em discussão: 2. Saber se os fundamentos da decisão agravada foram infirmados pelo agravante. III. Razões de decidir: 3. Os fundamentos da decisão recorrida não foram infirmados pelo agravante. IV. Dispositivo: 4. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno à decisão de fls. 619/624, por meio da qual desprovi o Recurso em Mandado de Segurança, nestes termos: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ERROS DE CÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. OMISSÕES E JULGAMENTO CITRA PETITA: INOCORRÊNCIA. REUNIÃO DE PROCESSOS: FACULDADE DO JULGADOR. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO. O acórdão impugnado na origem tem a seguinte ementa: 1. MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO DE VALORES. ERRO E INEXATIDÃO MATERIAL DO CÁLCULO. INEXISTÊNCIA. PORTARIA N 1894/2023 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1.1 A Portaria nº 1.894/2023, deste Tribunal de Justiça, disciplina o processamento de precatórios e requisições de pequeno valor, determina que o precatório não pode sofrer alteração que implique aumento do valor de face e da despesa pública, devendo eventual diferença ser apurada pelo juízo da execução para a expedição de novo ofício precatório, excetuadas correções de erros materiais e inexatidões aritméticas constatadas antes do pagamento, não sendo o caso dos Autos. 1.2 O referido ato normativo prevê a possibilidade de revisão dos cálculos, pelo Presidente do Tribunal, para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento ao credor, nos termos do art. 47, o que não se verifica na espécie, vez que os valores foram levantados. Nas razões de Agravo, a parte reprisa seus argumentos, no que respeita às alegações de (a) negativa de prestação jurisdicional e julgamento citra petita pela presença de omissões, em violação ao art. 1022 do CPC; (b) necessidade de reunião desse writ com outros que indica, para evitar decisões conflitantes. No mérito, reitera que pretende, sob a alegação de erro material, obter a expedição de precatório complementar, para inclusão de correção monetária e juros de mora entre as datas de 05/06/2023 - data de atualização dos cálculos - e o dia 09/08/2023 - data da expedição e levantamento dos alvarás. Acresce que há julgados monocráticos em casos semelhantes em que Ministros desta Corte determinaram o retorno dos autos à origem, para rejulgamento dos Embargos de Declaração, requerendo igual tratamento. Houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE: NÃO CONFIGURAÇÃO DE ERROS DE CÁCULO. PRECEDENTES. OMISSÕES E JULGAMENTO CITRA PETITA: INOCORRÊNCIA. REUNIÃO DE PROCESSOS: FACULDADE DO JULGADOR. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM ESSES FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo Interno interposto contra decisão que desproveu o Recurso em Mandado de Segurança. II. Questão em discussão: 2. Saber se os fundamentos da decisão agravada foram infirmados pelo agravante. III. Razões de decidir: 3. Os fundamentos da decisão recorrida não foram infirmados pelo agravante. IV. Dispositivo: 4. Recurso desprovido.