STJ RMS 73563
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. Esta Corte tem o entendimento de que o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetração do mandado de segurança tem início na data em que o impetrante toma ciência do ato impugnado, nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016/2009. 2. De acordo com a Súmula 430 do STF, "pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança." 3. Hipótese em que a insurgência da impetrante refere-se a decisão administrativa proferida em 2019, sendo o writ impetrado apenas em 2021. 4 aplicação da penalidade se dá com a decisão administrativa final no processo disciplinar, não se confundindo com o momento em que serão produzidos os seus efeitos. 5 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WALQUÍRIA MARA GRACIANO MACHADO RABELO, contra a decisão de e-STJ fls. 348/353, em que neguei provimento ao recurso ordinário em razão do reconhecimento da decadência para o manejo do mandado de segurança. A parte agravante alega que, nos termos do art. 5º, I, da Lei n. 12.016/2009, o efeito suspensivo atribuído ao recurso administrativo impede a utilização do mandado de segurança. Defende que, no caso, o efeito suspensivo ao recurso administrativo interposto decorre do disposto no art. 23 da Resolução n. 651/2010, segundo a qual, a pena imposta somente terá os seus efeitos válidos após o trânsito em julgado da decisão administrativa. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada, a fim de que seja provido o recurso ordinário. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. Esta Corte tem o entendimento de que o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetração do mandado de segurança tem início na data em que o impetrante toma ciência do ato impugnado, nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016/2009. 2. De acordo com a Súmula 430 do STF, "pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança." 3. Hipótese em que a insurgência da impetrante refere-se a decisão administrativa proferida em 2019, sendo o writ impetrado apenas em 2021. 4 aplicação da penalidade se dá com a decisão administrativa final no processo disciplinar, não se confundindo com o momento em que serão produzidos os seus efeitos. 5 . Agravo interno desprovido.