STJ REsp 2149430
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. 1. Dispõe a Súmula 115 do STJ: "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Hipótese em que, embora regularmente intimada para sanar vício de representação processual, a parte quedou-se inerte. 3. A dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC/2015, prevista em seu § 5º, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA POLÍCIA FEDERAL contra decisão de minha lavra em que não conheci do recurso especial em face da aplicação da Súmula 115 do STJ. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 783/786). No agravo interno, a parte recorrente alega que o "ilustre Relator .. certamente foi induzido a erro pela equivocada certidão da Secretaria", pois "consta nos autos a cadeira integral de procurações e substabelecimentos do advogado originariamente constituído até a advogada subscritora do recurso especial." (e-STJ fl. 794), pois, "na petição de agravo de instrumento (e-STJ fl. 132), a União indicou os advogados da ANSEF .. Assim, o recurso especial foi subscrito por um advogado indicado pela própria agravante (União)" (e-STJ fls. 794/795). Pondera que, "como o recurso especial deve ser conhecido, uma vez que inexiste o defeito de representação processual da ANSEF, deve-se decidir o requerimento para decretação da perda de objeto do agravo de instrumento, o que ainda não foi realizado." (e-STJ fl. 795). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. 1. Dispõe a Súmula 115 do STJ: "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Hipótese em que, embora regularmente intimada para sanar vício de representação processual, a parte quedou-se inerte. 3. A dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC/2015, prevista em seu § 5º, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais. 4. Agravo interno desprovido.