Decisão · STF

STF RE 1306254 ED-segundos-AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-06-13publicado em 2022-08-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em segundos embargos de declaração em recurso extraordinário. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Inovação recursal. 1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos rejeitados.
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