STJ REsp 2214530
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio. 2. A ausência de impugnação, no recurso especial, à fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEORGINA BISPO SOARES e outros contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 281/284, em que conheci em parte do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento em virtude da não verificação de negativa de prestação jurisdicional e da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. Aponta a parte agravante a existência de julgados desta Corte que entende favoráveis, no mérito, à sua irresignação, reitera os argumentos de permanência de vícios no acórdão recorrido, a despeito do manejo de aclaratórios, bem como aduz a inaplicabilidade ao caso dos óbices aludidos. Requer, assim, a reforma da decisão atacada, a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio. 2. A ausência de impugnação, no recurso especial, à fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.