STJ AREsp 2872633
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra decisão do Presidente desta Corte de Justiça, proferida às e-STJ fls.183/184, em que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a parte agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a incidência da Súmula 83 do STJ. Nas suas razões, a agravante sustenta que, ao contrário do decidido, infirmou os fundamentos do juízo de prelibação negativo realizado pelo Tribunal de origem, apresentando tópicos específicos sobre cada óbice processual apontado na decisão agravada. Afirma que, em relação à aplicação da Súmula 83 do STJ, explicitou-se que "o recurso especial inadmitido não foi interposto com base na existência de dissídio jurisprudencial, mas somente no permissivo do art. 105, III, "a" da CRFB, não se justificando a inadmissão do recurso especial sob tal fundamento" (e-STJ fl. 194). Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a submissão do feito ao Órgão colegiado. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 200/202 e 203/209. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.