Decisão · STJ

STJ REsp 2176542

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-10-14publicado em 2025-10-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA COM PARIDADE E PROVENTOS INTEGRAIS. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Tendo a Corte de origem analisado a controvérsia relativa ao direito de aposentadoria da autora com paridade e proventos integrais amparada na interpretação da legislação local, mostra-se inviável o cabimento do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por Simone de Fátima Dias contra decisão que não conheceu do recurso especial, nos termos da seguinte ementa: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA COM PARIDADE E PROVENTOS INTEGRAIS. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Alega a agravante que "não há que se falar em controvérsia que envolve exclusivamente interpretação de legislação local, uma vez que restaram devidamente apontados todos os dispositivos legais contrariados pelo Tribunal de origem, assim como, a agravante combateu todos os fundamentos do acórdão que negou provimento ao recurso da agravante". Afirma que "nas razões do REsp fora devidamente fundamentado que houve violação à da Lei Complementar Federal que versa especificamente sobre o direito da agravante, desta maneira impossível a aplicação analógica da Súmula 280 do c. STF ao presente caso". Sustenta, ainda, que se constata "a existência de igualdade fática entre a decisão recorrida e os acórdãos apontados como paradigmas, revelando teses diversas a respeito da possibilidade da aposentação da servidora que preencheu os requisitos da Lei Complementar Federal, antes da edição da Lei Complementar Estadual". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA COM PARIDADE E PROVENTOS INTEGRAIS. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Tendo a Corte de origem analisado a controvérsia relativa ao direito de aposentadoria da autora com paridade e proventos integrais amparada na interpretação da legislação local, mostra-se inviável o cabimento do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. Precedentes. 2. Agravo interno improvido.
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