Decisão · STJ

STJ HC 1015446

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-06-29publicado em 2025-10-27
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ter sido impetrado em substituição ao recurso processualmente adequado. 2. O agravante alega que a prisão preventiva seria manifestamente ilegal, uma vez que teria sido decretada sem a observância dos requisitos legais, o que autorizaria a concessão da ordem por decisão de ofício. 3. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa e a quantidade de droga apreendida. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade e a natureza das substâncias entorpecentes apreendidas constituem fundamentos adequados para a decretação da prisão preventiva. 5. Conforme consta dos autos, o custodiado declarou ter recebido a substância entorpecente no Paraguai, com a finalidade de transportá-la até a cidade de Cianorte/PR, o que caracteriza o tráfico internacional de drogas e evidencia uma maior reprovabilidade da conduta. 6. Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva se estiverem presentes os requisitos da custódia cautelar. 7. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBERTO ZWICKER contra a decisão de fls. 29-32, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões do recurso, a defesa alega que a prisão preventiva do agravante caracterizaria constrangimento ilegal, o que autorizaria a concessão da ordem por decisão de ofício. Sustenta que o decreto prisional não apresentaria motivação concreta para a imposição da medida nem para a suposta impossibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. Ressalta que o agravante é primário, não registra antecedentes, tem residência fixa e exerce ocupação lícita. Ao final, pede o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ter sido impetrado em substituição ao recurso processualmente adequado. 2. O agravante alega que a prisão preventiva seria manifestamente ilegal, uma vez que teria sido decretada sem a observância dos requisitos legais, o que autorizaria a concessão da ordem por decisão de ofício. 3. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa e a quantidade de droga apreendida. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade e a natureza das substâncias entorpecentes apreendidas constituem fundamentos adequados para a decretação da prisão preventiva. 5. Conforme consta dos autos, o custodiado declarou ter recebido a substância entorpecente no Paraguai, com a finalidade de transportá-la até a cidade de Cianorte/PR, o que caracteriza o tráfico internacional de drogas e evidencia uma maior reprovabilidade da conduta. 6. Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva se estiverem presentes os requisitos da custódia cautelar. 7. Agravo regimental improvido.
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