Decisão · STJ

STJ REsp 2198899

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-02-18publicado em 2025-10-27
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O cabimento dos embargos de declaração está condicionado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de qualquer desses vícios. 2. A mera irresignação com o resultado do julgamento, com o objetivo de obter a reversão do que já foi regularmente decidido, não é suficiente para justificar a oposição dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCOS GOMES contra acórdão proferido pela Sexta Turma desta Corte assim ementado: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME TRIBUTÁRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7/STJ. NULIDADE NÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento desta Corte, "o simples fato de o acusado ser sócio ou proprietário de pessoa jurídica é insuficiente para inferir sua participação nos fatos tidos como delituosos, sob pena de responsabilidade criminal objetiva" (HC n. 291.623/MG, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 11/3/2019). 2. No caso concreto, as instâncias ordinárias, com base no exame do acervo fático-probatório, consignaram a responsabilidade criminal do recorrente, comprovando tanto o nexo de causalidade entre sua conduta e o evento delituoso quanto o ânimo deliberado exigido para a tipificação do ilícito tributário. 3. O Tribunal de origem igualmente consignou a inexistência de nulidade na condução da audiência instrutória, eis que a magistrada, ao presidir o ato processual, observou as disposições do art. 212 do Código de Processo Penal, inquirindo as testemunhas com o escopo de dirimir dúvidas pertinentes à solução da lide. 4. O acórdão impugnado guarda conformidade com o entendimento consolidado desta Corte, de sorte que a pretensão de revisão das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. A defesa do embargante sustenta, em síntese, a existência de contradição no acórdão embargado, ao argumento de que o ato judicial impugnado teria adotado responsabilidade penal objetiva para fundamentar a condenação do embargante. Nesse sentido, assevera que " ocorre que, na decisão que julgou o Agravo Regimental, há nítida contradição na fundamentação, especialmente no que diz respeito à tese de violação ao disposto nos arts. 155 e 156 do Código de Processo Penal, em razão da adoção de standard probatório insuficiente para a condenação, porque o acórdão recorrido adota indevida responsabilidade penal objetiva" (e-STJ fl. 2.438). Requer, assim, que seja sanada a contradição apontada e que os embargos de declaração sejam acolhidos com efeitos infringentes, para que o agravo regimental seja provido e as teses defensivas sejam julgadas procedentes. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O cabimento dos embargos de declaração está condicionado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de qualquer desses vícios. 2. A mera irresignação com o resultado do julgamento, com o objetivo de obter a reversão do que já foi regularmente decidido, não é suficiente para justificar a oposição dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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