STJ AREsp 2829887
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 2. A indicação, clara e precisa, do dispositivo de lei federal supostamente violado é indispensável ao conhecimento do recurso especial interposto com fulcro nas alíneas "a" ou "c" do permissivo constitucional, sem a qual é de se reconhecer a deficiência da irresignação, nos termos da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por PAN FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão constante às e-STJ fls. 707/711, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência dos óbices descritos nas Súmulas 282 e 284 do STF. Nas suas razões, a parte agravante afirma ter havido o prequestionamento da tese fundada no art. 927, III, do CPC, porque, nas instâncias ordinárias, questionou o descumprimento da orientação estabelecida no Tema 1.062 do STF, de observância obrigatória pelos Tribunais estaduais. Reclama que, na execução, o magistrado limitou-se a afirmar que a legislação estadual já contempla a Taxa Selic, não enfrentando a tese vinculante que impede aos Estados a utilização de índices de juros e de correção monetária superiores aos adotados pela União. Defende ainda a configuração do prequestionamento implícito. Sustenta, em relação à assertiva de divergência jurisprudencial, que " .. não apenas indicou expressamente o cabimento do recurso com fundamento no art. 105, III, "c", da CF, como também demonstrou de forma precisa e analítica o dissídio jurisprudencial, nos termos exigidos pela legislação processual e pela jurisprudência consolidada deste C. STJ" (e-STJ fl. 724). Alega ter demonstrado que o TJRJ, diferentemente do TJSP, entendeu possível a discussão da matéria a qualquer tempo, afastando a preclusão. Argumenta, ainda, que, na hipótese de notório dissídio, como é o caso, é possível a mitigação dos requisitos legais e procedimentais para o conhecimento da insurgência. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 2. A indicação, clara e precisa, do dispositivo de lei federal supostamente violado é indispensável ao conhecimento do recurso especial interposto com fulcro nas alíneas "a" ou "c" do permissivo constitucional, sem a qual é de se reconhecer a deficiência da irresignação, nos termos da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.