STJ HC 1031323
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO ANTONIO DE BRITO CARDOSO contra decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 4.611/4.613). Depreende-se dos autos que o ora paciente foi condenado a 17 anos e 3 meses de reclusão, no regime inicial fechado, por haver praticado o delito de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima (e-STJ fl. 166). O Tribunal de origem negou provimento à apelação, mantendo a condenação e rejeitando as preliminares de nulidade processual (e-STJ fls. 347/371). No Superior Tribunal de Justiça, sustentou a defesa que "houve a quebra da cadeia de custódia da prova, ante a não preservação da fonte da prova, dada a falta de registro de todo o caminho percorrido pelas provas, desde a sua colheita até a sua apresentação à Justiça, além de não terem sido apresentadas todas as provas colhidas com as quebras dos sigilos, e nem justificada eventual ausência de provas a serem obtidas por meio da interceptação telefônica, telemática e de informática, sem olvidar da obtenção de provas por meios considerados ilícitos" (e-STJ fl. 4). Pleiteou o reconhecimento da nulidade absoluta da ação penal, "desde o oferecimento da denúncia, em razão da cadeia de contaminação probatória" (e-STJ fl. 142). No presente agravo, reitera a defesa as razões da inicial. Requer, por fim, a reconsideração da decisão agravada ou julgamento pelo órgão colegiado. É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido.