STJ HC 1032478
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regi mental interposto por ELIAS SOARES DE LIMA JUNIOR contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus em virtude de ser usado pela defesa como substitutivo de recurso próprio, assentando, ainda, a inexistência de flagrante ilegalidade, no caso, quanto à negativa da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Neste recurso, a defesa alega o seguinte (e-STJ fls. 73/74): A decisão agravada deixou de reconhecer a presença de flagrante ilegalidade, contudo, o exame dos autos revela situação absolutamente diversa. O Tribunal de Justiça de Pernambuco afastou a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 com base em dois fundamentos: (i) a suposta condição do paciente como "gerente do tráfico"; e (ii) a quantidade de drogas apreendida. Todavia, ambos os fundamentos não encontram lastro probatório idôneo. Como bem destacado no habeas corpus inicial, não foi apreendido qualquer elemento objetivo indicativo de liderança ou comando, tais como anotações contábeis, balanças de precisão, interceptações telefônicas ou mensagens que revelassem atuação estruturada do paciente. O acórdão recorrido limitou-se a reproduzir conjecturas genéricas, apoiadas em "relatos populares", sem qualquer concretude apta a afastar o benefício legal. Além disso, a sentença de primeiro grau afastou o privilégio apenas em razão da qualidade e quantidade da droga, jamais mencionando função de gerência. O Tribunal de origem, ao inovar na fundamentação e introduzir elemento mais gravoso em recurso exclusivo da defesa, incorreu em evidente violação ao princípio da non reformatio in pejus, reconhecido reiteradamente pela jurisprudência desta Corte. Requer, assim (e-STJ fl. 79): a) O provimento do presente agravo regimental, para reformar a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus; b) O reconhecimento da flagrante ilegalidade no afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06; c) A concessão da ordem, inclusive de ofício, para aplicar ao paciente o tráfico privilegiado, com redimensionamento da pena, fixação de regime inicial aberto e substituição por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do CP. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Agravo regimental desprovido.