Decisão · STF

STF ADI 4882 AgR-ED-ED

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2021-06-21publicado em 2021-07-01
TRIBUTÁRIO
Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP. 3. Ilegitimidade ativa. 4. Mesmas alegações já apreciadas pela Corte no julgamento dos primeiros embargos. 5. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. Certificação do trânsito em julgado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →