Decisão · STF

STF ARE 1272334 ED-AgR-ED

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2021-06-21publicado em 2021-07-01
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. USO DE FAIXA DE DOMÍNIO. RECONVENÇÃO. COBRANÇA ENTRE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS. DETERMINAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DO FEITO NA FORMA REGIMENTAL. 1. A decisão embargada incidiu em omissão ao deixar de enfrentar o argumento defensivo no sentido da correlação entre a matéria discutida no presente feito e o tema da ADI 3.763, Rel. Min. Cármen Lúcia. 2. Embargos de declaração providos para determinar a distribuição do presente feito, nos termos dos artigos 66 e 67 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
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