Decisão · STF

STF ADI 6580 ED

Rel. CÁRMEN LÚCIATribunal Plenojulgado em 2021-06-21publicado em 2021-06-30
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No acórdão embargado, declarou-se inconstitucional a legislação estadual impugnada com o escopo de coibir a atividade de “delivery de gasolina e etanol”, considerada a usurpação de competência privativa da União para legislar sobre energia. 2. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes.
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