STF RE 1296761 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. AUSÊNCIA DO REPASSE DA PARCELA CONSTITUCIONALMENTE DEVIDA AO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. No RE 572.762-RG (Tema 42), o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional o não repasse de ICMS aos Municípios, por afronta ao art. 158 da Constituição, quando os Estados receberem os valores a título do imposto e o retiverem.
2. O acórdão do Tribunal de origem afirmou que o caso envolve o recebimento da totalidade do valor devido a título de ICMS pelo Estado e o seu não repasse aos Municípios. Aplicável, portanto, a tese fixada no Tema 42 da sistemática da Repercussão Geral.
3. Agravo interno a que se nega provimento.