Decisão · STF

STF RHC 201479

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-21publicado em 2021-06-25
PENAL
PRAZO – RECESSO – SUSPENSÃO – AUSÊNCIA. Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, não sofrendo suspensão ou interrupção em decorrência de recesso judiciário.
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