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Decisão · STF
STF ARE 1229748 AgR-terceiro-ED
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2021-06-21
publicado em 2021-06-25
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão quanto a exame de certo tema, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios.
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