Decisão · STF

STF ARE 1229748 AgR-terceiro-ED

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-06-21publicado em 2021-06-25
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão quanto a exame de certo tema, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios.
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